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19 de Abril de 2024

Operação Pente-Fino no INSS: Cuidados a serem observados pelos beneficiários.

há 5 anos

Qual a finalidade da Operação Pente-Fino do INSS?

A operação Pente-Fino instituída pela Medida Provisória 871 sancionada pela Lei 13.846 de 2019 visa combater o pagamento de benefícios irregulares pelo INSS.

Quais Beneficiários serão os primeiros a terem os Benefícios analisados?

O Pente-Fino nos benefícios do INSS vai começar pelos beneficiários mais novos no quesito idade, ou seja, pelos mais jovens e que estejam recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais tempo e que tenham menos que 60 anos de idade.

Os segurados com mais de 60 anos que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não podem perder o benefício, portanto, em tese, estão fora da operação pente –fino.

Quais beneficiários poderão ser convocados na operação pente-fino do INSS?

Beneficiários que recebem benefícios por incapacidade, aposentados em geral e pessoas que recebem pensão por morte ou benefício de prestação continuada.

Como os beneficiários serão convocados pelo INSS?

Os segurados selecionados para o pente-fino serão notificados pelo INSS, prioritariamente, por meio do caixa eletrônico no momento em que forem receber o benefício.

Outra forma utilizada pelo INSS será o envio de correspondência para o endereço residencial do beneficiário.

Por isso, é importante o beneficiário manter seu endereço atualizado perante o INSS.

Tenho mais de 60 anos, recebo aposentadoria por invalidez e fui convocado. O que devo fazer?

Mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade e não possa perder seu benefício, se você foi convocado, deve comparecer ao INSS para demonstrar o erro da sua convocação e assim evitar uma cessação indevida do seu benefício.

Cuidados que devem ser tomados pelo segurado:

1- Mantenha seu endereço atualizado perante o INSS.

2- Fique atento aos avisos dos terminais bancários quando for receber seu benefício.

3- Fique atento às correspondências recebidas do INSS.

4- Não perca o prazo para apresentar resposta.

5- Caso o INSS entenda que não deve continuar pagando o benefício, apresente recurso da decisão, no prazo de 30 dias.

6- Se você recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, providencie laudos, relatórios médicos, atestados recentes e exames recentes; solicite cópia de seu prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado) ou no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico. Junte todas as receitas de remédios e as notas fiscais das farmácias para comprovar que você, de fato, utiliza a medicação.

7- Não espere ser convocado para tomar as providências acima, pois elas podem demorar e você não conseguirá reunir a documentação a tempo. É somente por meio desses documentos que o perito poderá conceder renovação do pagamento do seu benefício.

O que devo fazer se mesmo com o recurso administrativo, meu Benefício for cessado?

Se mesmo com o recurso você tiver seu benefício cessado, procure um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para recorrer ao Judiciário. Um profissional qualificado saberá, ao analisar o seu caso, identificar se seu benefício foi indevidamente cessado para assim formular o pedido judicial para seu restabelecimento, além de cobrar os atrasados que não foram pagos por conta do corte.

  • Sobre o autorAdvogada sócia do Escritório Caldas & Dantas Sociedade Advogadas em Itabuna-BA.
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